A Receita Federal deu uma explicação nesta quarta-feira, 06, as alterações propostas no processo de habilitação para operar no comércio exterior, incluindo mais empresas na chamada modalidade "expressa" do Fisco, em período mais curto de tempo e tem menos burocracia.
Hoje em dia, a modalidade expressa faz o atendimento para empresas exportadoras de capital aberto e sociedades de economia mista. Nesse grupo, o prazo para habilitação pela Receita é de até dois dias úteis e a análise pelo Fisco é meramente documental.
Já os importadores com movimento de até cento e cinquenta mil dólares semestrais são enquadrados na modalidade "limitada" e com fluxos superiores a esse valor entram na modalidade "ilimitada", as duas possuem um prazo de habilitação de até dez dias úteis e análise também fiscal.
Com a mudança proposta, a Receita vai permitir que importadores com volume de até cinquenta mil dólares semestrais também se encaixem na modalidade "expressa", reduzindo a burocracia e agilizando novas habilitações para pequenas e médias empresas.
De acordo com ele, no ano de 2014, foram habilitados 13.459 novos agentes
importadores pela Receita, dos quais 84% operaram dentro do limite de
até US$ 50 mil semestrais. Atualmente, o Fisco tem um
fonte: em
Nenhum comentário:
Postar um comentário