Durante o trabalho de instalação, a pessoa responsável fará a correta imposição no projeto de baixa tensão sendo respeitada de acordo a norma NBR 5410 que especifica que a proteção dos dispositivos contra surto de tensão causados por descargas atmosféricas ou manobras (que podem ser causadas pelas concessionárias) deve ser executada com a instalação de DPS.
Esse tipo de serviço é constituído por 3 medidas: com a instalação de eletrodos de aterramentos, efetuar o anel e/ou malha de equipotencialização e a instalação em cascata. Para executar esse tipo de trabalho deve – se realizar um projeto detalhado a rede elétrica e por profissionais habilitados.
A instalação do Dispositivo de Proteção contra Surto pode ser concomitante a instalação de para-raios, uma vez que o DPS protege a rede elétrica e os aparelhos eletroeletrônicos contra sobretensões transitórias que ocorrem pelas descargas atmosféricas e o SPDA protege a edificação e as pessoas contra descargas atmosféricas diretas e indiretas, para isso é preciso realizar uma análise técnica do local para verificar se há a necessidade dos dois equipamentos ou de apenas um deles, pois mesmo com a existência do sistema de para-raios, uma corrente elétrica pode sofrer desvios e atingir a rede elétrica ou pode até mesmo vim da concessionária, e desta forma danificar os equipamentos elétricos.
Nestes casos, o DPS é um equipamento que traz beneficio ao sistema de proteção contra raios.

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