O comércio internacional de raias mantas e de 5
espécies diferentes de tubarões, incluindo suas carnes, guelras e barbatanas,
deverá ser acompanhado de licenças e certificados que assegurem a pesca
sustentável e legal dos exemplares.
Os novos controles adotados pela Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécie Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagem (Cites)
a partir do último domingo (14) vão ser aplicados ao tubarão
Galha-Branca (Carcharhinus longimanus), 3 espécies de
Tubarão-Martelo (Sphyrna lewini, Sphyrna mokarran e Sphyrna zygaena),
Tubarão-Golfinho (Lamna nasus) e todas as raias Mantas (Manta spp.) que
passam, agora, a fazer parte do Anexo II da Cites.
No contexto da Convenção, as exportações e reexportações
das espécies recém-listadas não serão permitidas por nenhum dos cento e oitenta
países que assinam a Convenção, a não ser se autorizadas pelas
autoridades nacionais designadas. Países importadores vão fazer a sua parte
assegurando que as licenças e certificados exigidos estejam presentes em
todos os carregamentos recebidos. Este é um sistema de cooperação
internacional sem precedentes para prevenir a superexploração dessas
espécies para o comércio internacional.
Todo o comércio internacional precisará ser declarado,
controlado pelas autoridades aduaneiras e reportado ao secretariado
Cites, que tornará pública toda informação recebida. Embora essa não
seja a primeira vez que tubarões são listados nos apêndices da
Convenção, é a primeira vez que espécies de alto valor comercial e
comercializadas em grandes volumes são incluídas no texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário