O registrador de ponto manual ainda segue sendo o padrão de controle de jornada de trabalho em muitas companhias que ainda não se modernizaram.
Mas, de acordo com as novas leis trabalhistas sobre o tema, as empresas necessitam se acostumar e trocar o sistema de registrador de ponto manual pelo registro eletrônico quando a empresa conta com 10 ou mais funcionários registrados.
O registrador de ponto manual está sendo, aos poucos, aposentado pela grande maioria das empresas justamente pela confiabilidade nas informações que os sistemas informatizados oferecem.
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