Em diversos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte torna-se cada vez mais comum a prática do pedido de cadastro do consumidor. Na maioria das vezes, já no caixa, no momento da venda, são solicitados dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e até o CPF do cliente.
Algumas lojas justificam a necessidade do cadastro, outras não explicam a finalidade e até mesmo insistem para que o consumidor o faça como prerrogativa da venda. Mas o cliente deve prestar atenção ao passar os dados pessoais, principalmente quando não se sabe o objetivo do cadastro solicitado. O mau uso dessas informações por parte das lojas pode acontecer, pondo em risco à intimidade e privacidade dos consumidores.
Não existe nenhuma vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o cadastro de dados pessoais do consumidor no comércio. Entretanto, essa prática não é legal. De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorin, se o consumidor faz uma simples compra e paga à vista, ele não é obrigado a disponibilizar nenhum dado. “Ele pode ser convidado a oferecer dados, mas essas informações não podem ser exigidas, especialmente se ele não está fazendo nenhuma operação de crédito.”
A especialista lembrando do cadastro positivo, que tem como seu principal objetivo avaliar os bons pagadores, ou seja, consumidores que não têm restrição ao crédito, é possível esclarecer ainda mais essa situação. A lei que aprovou o cadastro positivo está amparada no artigo 43 do CDC, que trata da proteção de dados do consumidor.
fonte: em
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