A impressão não fiscal em uma impressora, pode ser feita através de jatos de tinta, ainda que essa modalidade seja pouco utilizada, ou por impressão térmica, onde pequenos pontos de calor entram em contato com a nota. Onde esses pontos de calor queimam a nota, formam-se as letras e números.
A impressão térmica em uma impressora,além de representar uma economia para o comerciante com jatos de tinta, também dificulta que as notas sejam adulteradas, pois a emissão de calor não controlado pela nota será facilmente percebida. Também, a utilização de tinta sobre o papel térmico será notado pelo comerciante.
A impressora não fiscal tem crescido em utilização pelas empresas. Sem a necessidade de lacres e fitas-memória, a legislação para impressora é mais simples de ser compreendida e seu uso é ampliado. As notas emitidas por ela, no entanto, não possuem valor de cupom fiscal.
Por isso, as notas emitidas em uma impressora não são reguladas pela legislação em vigor, necessitando de outro tipo de cupom com valor fiscal.
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